Competências

por Gilson Hilgenstieler publicado 30/05/2025 13h30, última modificação 30/05/2025 13h30

Informações sobre as funções da Casa Legislativa e definições sobre como ela funciona, bem como, sobre o Processo Legislativo, plenário, número de parlamentares, entre outras.


A Câmara de Vereadores: Estrutura e Funções

 

  1. 1.       Papel da Câmara no Sistema Republicano

 

O Brasil é uma República Federativa composta por entes autônomos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), organizados segundo os três Poderes:

              •            Executivo (administra),

              •            Legislativo (cria leis e fiscaliza),

              •            Judiciário (julga conflitos).

 

No nível municipal, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara de Vereadores.

 

  1. 2.       Funções da Câmara de Vereadores

 

Os vereadores têm quatro funções principais:

a) Função Legislativa

              •            Elaboram leis de forma abstrata, geral e impessoal, ou seja, que sirvam para todos e não beneficiem grupos ou pessoas específicas.

              •            Propostas de leis podem ser:

              •            Projetos de Lei (PL)

              •            Projetos de Lei Complementar (PLC)

              •            Projetos de Resolução

              •            Propostas à Lei Orgânica do Município

 

b) Função Fiscalizadora

              •            Acompanham e controlam os atos do Poder Executivo (Prefeitura).

              •            Podem solicitar informações, convocar autoridades, realizar audiências públicas e criar comissões de inquérito.

              •            Analisam as contas do Prefeito e os gastos públicos.

 

c) Função de Assessoramento

              •            Apoiam iniciativas de interesse público e sugerem ações ou políticas públicas ao Executivo.

              •            Atuam como interlocutores entre a população e o governo municipal.

 

d) Função Administrativa Interna

              •            Gerem a própria estrutura da Câmara: recursos, pessoal e funcionamento interno.

 

  1. 3.       A Câmara Municipal de Piên

 

              •            Composta por 9 vereadores, eleitos a cada quatro anos por voto direto.

              •            Representam a sociedade e atuam de forma coletiva em plenário.

              •            Deliberam sobre projetos de interesse público, fiscalização e modificações na Lei Orgânica do Município.

 

4. O Processo Legislativo Municipal

 

O processo de criação de uma lei envolve diversas etapas:

 

  • Proposição: um vereador, a Mesa Diretora ou o Prefeito apresenta um projeto.
  • Análise pelas Comissões: o projeto passa por comissões permanentes (como Constituição e Justiça, Finanças, etc.).
  • Discussão e Votação em Plenário: é debatido e votado pelos vereadores.
  • Aprovação ou Rejeição: se aprovado, segue para sanção do Prefeito (ou promulgação, em casos específicos).
  • Publicação e Entrada em Vigor: a lei é publicada no Diário Oficial do Município.

 

  1. 5.       O Plenário

 

              •            É o órgão máximo de deliberação da Câmara.

              •            Local onde ocorrem as sessões legislativas, que podem ser ordinárias (regulares), extraordinárias ou solenes.

              •            Nele, os vereadores discutem e votam os projetos.

 

 

6.  A Mesa Diretora

 

A Mesa Diretora é um órgão colegiado responsável pela administração da Câmara e coordenação dos trabalhos legislativos. Suas competências incluem:

 

              •            Dirigir os trabalhos legislativos e administrativos.

              •            Promulgar emendas à Lei Orgânica.

              •            Propor ações de inconstitucionalidade.

              •            Elaborar e aprovar regulamentos internos e das comissões.

              •            Propor o orçamento da Câmara.

              •            Representar o Poder Legislativo oficialmente.