Competências
Informações sobre as funções da Casa Legislativa e definições sobre como ela funciona, bem como, sobre o Processo Legislativo, plenário, número de parlamentares, entre outras.
A Câmara de Vereadores: Estrutura e Funções
- 1. Papel da Câmara no Sistema Republicano
O Brasil é uma República Federativa composta por entes autônomos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), organizados segundo os três Poderes:
• Executivo (administra),
• Legislativo (cria leis e fiscaliza),
• Judiciário (julga conflitos).
No nível municipal, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara de Vereadores.
- 2. Funções da Câmara de Vereadores
Os vereadores têm quatro funções principais:
a) Função Legislativa
• Elaboram leis de forma abstrata, geral e impessoal, ou seja, que sirvam para todos e não beneficiem grupos ou pessoas específicas.
• Propostas de leis podem ser:
• Projetos de Lei (PL)
• Projetos de Lei Complementar (PLC)
• Projetos de Resolução
• Propostas à Lei Orgânica do Município
b) Função Fiscalizadora
• Acompanham e controlam os atos do Poder Executivo (Prefeitura).
• Podem solicitar informações, convocar autoridades, realizar audiências públicas e criar comissões de inquérito.
• Analisam as contas do Prefeito e os gastos públicos.
c) Função de Assessoramento
• Apoiam iniciativas de interesse público e sugerem ações ou políticas públicas ao Executivo.
• Atuam como interlocutores entre a população e o governo municipal.
d) Função Administrativa Interna
• Gerem a própria estrutura da Câmara: recursos, pessoal e funcionamento interno.
- 3. A Câmara Municipal de Piên
• Composta por 9 vereadores, eleitos a cada quatro anos por voto direto.
• Representam a sociedade e atuam de forma coletiva em plenário.
• Deliberam sobre projetos de interesse público, fiscalização e modificações na Lei Orgânica do Município.
4. O Processo Legislativo Municipal
O processo de criação de uma lei envolve diversas etapas:
- Proposição: um vereador, a Mesa Diretora ou o Prefeito apresenta um projeto.
- Análise pelas Comissões: o projeto passa por comissões permanentes (como Constituição e Justiça, Finanças, etc.).
- Discussão e Votação em Plenário: é debatido e votado pelos vereadores.
- Aprovação ou Rejeição: se aprovado, segue para sanção do Prefeito (ou promulgação, em casos específicos).
- Publicação e Entrada em Vigor: a lei é publicada no Diário Oficial do Município.
- 5. O Plenário
• É o órgão máximo de deliberação da Câmara.
• Local onde ocorrem as sessões legislativas, que podem ser ordinárias (regulares), extraordinárias ou solenes.
• Nele, os vereadores discutem e votam os projetos.
6. A Mesa Diretora
A Mesa Diretora é um órgão colegiado responsável pela administração da Câmara e coordenação dos trabalhos legislativos. Suas competências incluem:
• Dirigir os trabalhos legislativos e administrativos.
• Promulgar emendas à Lei Orgânica.
• Propor ações de inconstitucionalidade.
• Elaborar e aprovar regulamentos internos e das comissões.
• Propor o orçamento da Câmara.
• Representar o Poder Legislativo oficialmente.