Fiscalização dos recursos públicos

por Gilson Hilgenstieler publicado 24/10/2024 16h12, última modificação 18/12/2024 15h34

Gostaria de formalizar uma denúncia a respeito do uso irregular de um veículo da Prefeitura de Piên, lotado na Secretaria de Governo, por parte de um servidor que ocupa um cargo em comissão no município. Foi observado que esse servidor utilizou o veículo público, que foi adquirido e é mantido com recursos públicos, para benefício próprio, deslocando-se até um local para buscar marmita. Tal atitude contraria a legislação que rege e regulamenta o uso de veículos oficiais, configurando o descumprimento de normas e princípios que regem a gestão pública, especialmente no que diz respeito à responsabilidade com os bens públicos. Diante deste fato, gostaria de solicitar esclarecimentos do Secretário de Governo acerca das seguintes questões: 1. Como é feito o controle sobre a utilização dos veículos e equipamentos públicos sob sua responsabilidade? 2. Foi autorizada a utilização deste veículo oficial para fins particulares, como buscar marmita? 3. Qual serviço público estava sendo atendido nesta ocasião? Qual o interesse coletivo justifica o uso de um veículo oficial para benefício pessoal? O uso de recursos públicos exige responsabilidade e total compromisso com o atendimento ao interesse coletivo. Solicito que o Senhores vereadores se manifestem de forma clara a respeito desse episódio e informe quais providências serão tomadas para evitar que situações semelhantes voltem a ocorrer. Aguardo uma resposta célere e adequada, uma vez que a gestão dos recursos públicos deve sempre primar pelo atendimento ao bem comum, e não de interesses individuais, sobretudo de servidores comissionados. (Onde posso anexar a foto?)

: 24/10/2024 15h56
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20241024155649
: Resolvida

Respostas

1

: gilson
: 24/10/2024 16h12
: Pendente

BOA TARDE,
Em relação à possibilidade de anexar documentos na denúncias realizadas na ouvidoria desta Casa Legislativa, informamos que somente é possível através do FALA BR e do seguinte e-mail (controleinterno@pien.pr.leg.br).

Agradecemos a compreensão

2

: gilson
: 25/11/2024 16h16
: Tramitando

Prezado(a) Usuário(a),


Pelo presente, nos termos do que define o art. 3º, IV e art. 9º, III e V da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên, comunico que foi concedido o prazo de 30 (trinta) dias para análise e obtenção de informações quanto à DENÚNCIA objeto do Protocolo nº 20241024155649 da OUVIDORIA, visto o pedido apresentado pelos Vereadores Giomar da Rosa, Clever Beil, Manoel Valdir Taborda, Altevir Antônio Minickovski, Eduardo Pires Ferreira, Joelcio Buba, Almir Pedro Mielke e Dorivaldo Ritzmann, justificado pela necessidade de aguardar maiores informações do Poder Executivo, sendo o novo prazo final para resposta é o dia 23/12/2024.

Outrossim, esclareço que a prorrogação de forma justificada pode ser concedida por uma única vez, conforme disposto no art. 10, § 1º da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên e art. 16 da Lei Federal nº 13.460/2017, renovando-se, portanto, o prazo máximo de 30 (trinta) dias para resolução efetiva de sua manifestação.

Atenciosamente,


Gilson Hilgenstiegler
Ouvidor
Portaria nº 01/2024

Lista de arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

Ações do documento