BOA TARDE, Em relação à possibilidade de anexar documentos na denúncias realizadas na ouvidoria desta Casa Legislativa, informamos que somente é possível através do FALA BR e do seguinte e-mail (controleinterno@pien.pr.leg.br).
Pelo presente, nos termos do que define o art. 3º, IV e art. 9º, III e V da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên, comunico que foi concedido o prazo de 30 (trinta) dias para análise e obtenção de informações quanto à DENÚNCIA objeto do Protocolo nº 20241024155649 da OUVIDORIA, visto o pedido apresentado pelos Vereadores Giomar da Rosa, Clever Beil, Manoel Valdir Taborda, Altevir Antônio Minickovski, Eduardo Pires Ferreira, Joelcio Buba, Almir Pedro Mielke e Dorivaldo Ritzmann, justificado pela necessidade de aguardar maiores informações do Poder Executivo, sendo o novo prazo final para resposta é o dia 23/12/2024.
Outrossim, esclareço que a prorrogação de forma justificada pode ser concedida por uma única vez, conforme disposto no art. 10, § 1º da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên e art. 16 da Lei Federal nº 13.460/2017, renovando-se, portanto, o prazo máximo de 30 (trinta) dias para resolução efetiva de sua manifestação.
Atenciosamente,
Gilson Hilgenstiegler Ouvidor Portaria nº 01/2024
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