Solicitação de melhoria ao sistema de ouvidoria

por Gilson Hilgenstieler publicado 29/11/2024 15h30, última modificação 18/12/2024 15h57

Prezados vereadores. Eu venho, por meio deste texto, expressar minha insatisfação em relação à atual plataforma da ouvidoria. É fundamental que os canais de comunicação com a administração pública sejam acessíveis a todos, garantindo que qualquer pessoa possa utilizar os serviços disponíveis sem dificuldades. Atualmente, a exigência de identificação para realizar reclamações e sugestões pode desencorajar a participação da população. Muitas pessoas temem se expor e, por isso, é essencial que a ouvidoria ofereça a opção de anonimato. Essa medida não só incentivaria mais cidadãos a se manifestarem, como também proporcionaria um espaço seguro para que a população possa relatar problemas e fazer sugestões sem medo de retaliações. Peço, portanto, que a câmara considere essas questões e busque soluções que tornem a plataforma da ouvidoria mais amigável e inclusiva. Obs: solicito também que coloquem um "campo" onde possa ser anexado, fotos e evidências dos fatos. Atenciosamente.

: 26/11/2024 08h12
: Reclamação
: Ouvidoria
: 20241126081229
: Resolvida

Respostas

1

: gilson
: 29/11/2024 15h30
: Pendente

Prezado(a) Usuário(a),

Pelo presente, nos termos do que define o art. 3º, IV, art. 8º e 9º, I e II da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên, acuso do recebimento do Protocolo nº 20241126081229, acerca da DENÚNCIA (comunicação de possível prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo – art. 2º, VII) e da SOLICITAÇÃO (requerimento de adoção de providência por parte da Administração – art. 2º, X).

Outrossim, como determina o art. 3º, V c/c art. 8º, § 2º da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên, comunico que o conteúdo do protocolo será encaminhado às autoridades competentes para análise e adoção das devidas providências.

A resposta a sua manifestação será encaminhada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período, conforme disposto no art. 10, § 1º da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên e art. 16 da Lei Federal nº 13.460/2017.

Atenciosamente,


Ouvidoria da Câmara Municipal de Piên

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