Diária de servidora municipal e relatório da frequência em curso

por Gilson Hilgenstieler publicado 29/11/2024 15h30, última modificação 29/11/2024 15h34

Assunto: Solicitação de Investigação sobre Uso Indevido de Diárias por Servidora Municipal Prezado(a) Venho por meio desta manifestar minha preocupação e solicitar a investigação de uma alegada irregularidade envolvendo a concessão e utilização de diárias por parte de uma servidora municipal. Conforme informações que chegaram ao meu conhecimento, a servidora Suelen Surek , ocupante do cargo de assistente administrativo na Prefeitura municipal de Piên, teria recebido diárias pagas pela municipalidade para uma viagem a Foz do Iguaçu, alegando motivos de natureza profissional. No entanto, há indícios de que a viagem foi realizada com propósitos pessoais, incluindo atividades de lazer e a companhia de familiares. Diante disso, solicito ao Ministério Público que averigue os fatos relatados, visando verificar a legitimidade do uso dos recursos públicos para tal finalidade. Acredito que, caso confirmada a irregularidade, medidas cabíveis devem ser tomadas para assegurar o uso correto dos recursos públicos e prevenir práticas similares no futuro. Encaminho esta solicitação com base em meu entendimento dos princípios de transparência e responsabilidade na gestão pública, e acredito que uma investigação minuciosa corroborará para manter a integridade das instituições que zelam pelo bem comum. Segue o link para averiguar: https://www.facebook.com/100004417748831/posts/pfbid02eR9KiBJPdJrwq4TNkmufvRpiSE43U8dpP4urL3y8TZFrck54AuER8jPFX7kNE76Ul/?app=fbl

: 28/11/2024 11h51
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20241128115148
: Tramitando

Respostas

1

: gilson
: 29/11/2024 15h34
: Tramitando

Prezado(a) Usuário(a),

Pelo presente, nos termos do que define o art. 3º, IV, art. 8º e 9º, I e II da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên, acuso do recebimento do Protocolo nº 20241128115148, acerca da DENÚNCIA (comunicação de possível prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo – art. 2º, VII) e da SOLICITAÇÃO (requerimento de adoção de providência por parte da Administração – art. 2º, X).

Outrossim, como determina o art. 3º, V c/c art. 8º, § 2º da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên, comunico que o conteúdo do protocolo será encaminhado às autoridades competentes para análise e adoção das devidas providências.

A resposta a sua manifestação será encaminhada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período, conforme disposto no art. 10, § 1º da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên e art. 16 da Lei Federal nº 13.460/2017.

Atenciosamente,


Ouvidoria da Câmara Municipal de Piên

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