Consulta sobre a Atuação do Secretário Municipal Durante Horário de Expediente

por Gilson Hilgenstieler publicado 29/11/2024 15h36, última modificação 29/11/2024 15h36

Assunto: Consulta sobre a Atuação do Secretário Municipal Durante Horário de Expediente Prezados Venho por meio deste questionar a atuação do Secretário Municipal, Josnei Grosskopf, que conforme fotos publicadas em rede social, tem participado de atividades musicais em missas durante o horário regulamentar de expediente. Acredito que enquanto servidores públicos, é fundamental que nossos representantes e funcionários cumpram suas responsabilidades durante as horas de trabalho. A dedicação ao serviço público é essencial para assegurar que as necessidades e interesses da comunidade são atendidos de forma eficiente e eficaz. Gostaria de compreender se existe alguma justificativa oficial para tal prática e se há medidas sendo tomadas para garantir que todas as horas de trabalho sejam dedicadas ao serviço para o qual o secretário foi designado. Além disso, seria importante saber se essa atividade é autorizada oficialmente e como impacta nas responsabilidades dele enquanto servidor público. Agradeço pela atenção dispensada a este assunto e aguardo sua resposta para que possamos assegurar a transparência e a eficiência no serviço público. Atenciosamente.

: 28/11/2024 20h15
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20241128201554
: Tramitando

Respostas

1

: gilson
: 29/11/2024 15h36
: Tramitando

Prezado(a) Usuário(a),

Pelo presente, nos termos do que define o art. 3º, IV, art. 8º e 9º, I e II da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên, acuso do recebimento do Protocolo nº 20241128201554, acerca da DENÚNCIA (comunicação de possível prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo – art. 2º, VII) e da SOLICITAÇÃO (requerimento de adoção de providência por parte da Administração – art. 2º, X).

Outrossim, como determina o art. 3º, V c/c art. 8º, § 2º da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên, comunico que o conteúdo do protocolo será encaminhado às autoridades competentes para análise e adoção das devidas providências.

A resposta a sua manifestação será encaminhada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período, conforme disposto no art. 10, § 1º da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên e art. 16 da Lei Federal nº 13.460/2017.

Atenciosamente,


Ouvidoria da Câmara Municipal de Piên

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