Questionamento sobre função extra de servidor comissionado

por Gilson Hilgenstieler publicado 02/12/2024 09h12, última modificação 02/12/2024 09h16

Prezados Presidente, Mesa Diretiva e Nobres Vereadores, Venho por meio deste questionamento levantar uma questão que tem chamado a atenção e gerado preocupação entre os cidadãos e servidores da Câmara Municipal. Trata-se do servidor comissionado que vem exercendo a função de fotógrafo institucional, especialmente no que se refere aos horários de trabalho. Observamos que, frequentemente, há saídas no meio da tarde e chegadas atrasadas relacionadas aos eventos de fotos. Essa prática pode suscitar dúvidas sobre a regularidade e a eficiência do trabalho realizado, uma vez que a população espera que todos os servidores estejam dedicados às suas funções durante o expediente. Gostaria de solicitar esclarecimentos a respeito: 1. Quais são as diretrizes estabelecidas para a atuação dos servidores comissionados em atividades externas, como fotografias de eventos? 2. Como a Câmara tem monitorado e regulamentado as saídas e horários desses servidores para garantir que o serviço público seja mantido em sua integralidade? 3. Existe uma justificativa formal para as frequentes ausências e como isso afeta o desempenho geral da equipe? Agradeço pela atenção e espero que possam prestar os devidos esclarecimentos sobre o tema. Atenciosamente

: 02/12/2024 08h56
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20241202085642
: Tramitando

Respostas

1

: gilson
: 02/12/2024 09h16
: Tramitando

Prezado(a) Usuário(a),

Pelo presente, nos termos do que define o art. 3º, IV, art. 8º e 9º, I e II da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên, acuso do recebimento do Protocolo nº 20241202085642, acerca da DENÚNCIA (comunicação de possível prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo – art. 2º, VII) e da SOLICITAÇÃO (requerimento de adoção de providência por parte da Administração – art. 2º, X).

Outrossim, como determina o art. 3º, V c/c art. 8º, § 2º da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên, comunico que o conteúdo do protocolo será encaminhado às autoridades competentes para análise e adoção das devidas providências.

A resposta a sua manifestação será encaminhada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período, conforme disposto no art. 10, § 1º da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên e art. 16 da Lei Federal nº 13.460/2017.

Atenciosamente,


Ouvidoria da Câmara Municipal de Piên

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