Conduta de servidor

por Gilson Hilgenstieler publicado 02/12/2024 11h32, última modificação 08/01/2025 16h18

Assunto: Questionamento sobre a Conduta de Servidor Comissionado Prezados, Venho expressar minha preocupação em relação à conduta de um servidor comissionado que, em um recente período, não compareceu ao trabalho na quarta-feira. No entanto, à noite, foram observados posts em suas redes sociais, especificamente Instagram, onde parece estar exercendo a atividade de fotógrafo. Além disso, nos dias seguintes, quinta e sexta-feira, este servidor saiu no meio da tarde para realizar trabalhos fotográficos, conforme imagens postadas em seus stories no Instagram e mensagens enviadas pelo WhatsApp. (Caso fique dúvidas, solicito as imagens das câmeras da secretaria de Cultura, esporte e lazer, para conferência de horário de saída do servidor Wellington Charles). Essas ações levantam questões sobre o cumprimento das obrigações do servidor enquanto ocupa um cargo público e se há uma justificativa adequada para essas ausências e atividades paralelas. Acredito ser importante que possamos discutir essa situação para garantir transparência e accountability em nossa administração. (Qual é o campo para anexar, os prints? ) aguardo uma resposta o mais breve possível. E solicito, que encaminhe ao Ministério público, para apuração dos fatos, uma vez que servidor comissionado precisa estar 100% a disposição.

: 02/12/2024 09h22
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20241202092253
: Resolvida

Respostas

1

: gilson
: 02/12/2024 11h33
: Tramitando

Prezado(a) Usuário(a),

Pelo presente, nos termos do que define o art. 3º, IV, art. 8º e 9º, I e II da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên, acuso do recebimento do Protocolo nº 20241202092253, acerca da DENÚNCIA (comunicação de possível prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo – art. 2º, VII) e da SOLICITAÇÃO (requerimento de adoção de providência por parte da Administração – art. 2º, X).

Outrossim, como determina o art. 3º, V c/c art. 8º, § 2º da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên, comunico que o conteúdo do protocolo será encaminhado às autoridades competentes para análise e adoção das devidas providências.

A resposta a sua manifestação será encaminhada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período, conforme disposto no art. 10, § 1º da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên e art. 16 da Lei Federal nº 13.460/2017.

Atenciosamente,


Ouvidoria da Câmara Municipal de Piên

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