Atendimento insatisfatorio

por Gilson Hilgenstieler publicado 02/12/2024 14h07, última modificação 08/01/2025 16h18

Registro de Insatisfação – Ouvidoria da Câmara Municipal de Piên Assunto: Atendimento insatisfatório por parte da recepção Gostaria de registrar minha insatisfação em relação ao atendimento prestado pela servidora que atualmente fica na recepção da Câmara Municipal. Sua postura tem se mostrado arrogante e demonstra visível insatisfação em exercer suas funções. Além disso, não aparenta interesse em atender de forma adequada as pessoas que recorrem à Câmara em busca de informações, tampouco se dispõe a auxiliar indicando o departamento responsável para resolução das necessidades apresentadas pelos munícipes. Considerando que, até onde sei, a servidora ocupa um cargo em comissão e, portanto, é remunerada com recursos públicos, questiono quais são os critérios utilizados pela Câmara para a seleção de pessoal para tal função? E se existe algum método implementado para monitorar a qualidade do atendimento ao público? É essencial que os cidadãos sejam tratados com respeito e cordialidade, especialmente em um ambiente público, onde a função principal é atender às demandas da população. Espero que a situação seja analisada e que medidas sejam tomadas para garantir um atendimento mais eficiente e acolhedor. Aguardo uma resposta sobre os pontos levantados e confio que, em futuras interações, o atendimento seja mais satisfatório, ou pelo menos o interesse em realmente querer ajudar fique evidenciado.

: 02/12/2024 13h27
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20241202132701
: Resolvida

Respostas

1

: gilson
: 02/12/2024 14h08
: Tramitando

Prezado(a) Usuário(a),

Pelo presente, nos termos do que define o art. 3º, IV, art. 8º e 9º, I e II da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên, acuso do recebimento do Protocolo nº 20241202132701, acerca da DENÚNCIA (comunicação de possível prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo – art. 2º, VII) e da SOLICITAÇÃO (requerimento de adoção de providência por parte da Administração – art. 2º, X).

Outrossim, como determina o art. 3º, V c/c art. 8º, § 2º da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên, comunico que o conteúdo do protocolo será encaminhado às autoridades competentes para análise e adoção das devidas providências.

A resposta a sua manifestação será encaminhada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período, conforme disposto no art. 10, § 1º da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên e art. 16 da Lei Federal nº 13.460/2017.

Atenciosamente,


Ouvidoria da Câmara Municipal de Piên

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