Procuradoria da Mulher

por Gilson Hilgenstieler publicado 02/12/2024 16h30, última modificação 08/01/2025 10h47

À Câmara dos Vereadores, Procuradoria da Mulher Prezados(as) Vereadores(as), Venho, por meio desta, questionar a formação e a capacitação técnica das procuradoras que atuam na Procuradoria da Mulher. É fundamental que essas profissionais possuam as habilidades e conhecimentos necessários para acolher e tratar denúncias, assim como pedidos de ajuda de mulheres em situação de vulnerabilidade. Gostaria de saber: Qual é a formação acadêmica e as qualificações técnicas das procuradoras? Existe um programa de formação contínua que as capacite a lidar com as especificidades das demandas relacionadas à violência de gênero e aos direitos das mulheres? Quais ações têm sido desenvolvidas para apoiar as mulheres vulneráveis? É fundamental compreender como a Procuradoria da Mulher tem atuado para enfrentar e minimizar a situação dessas mulheres em nossa comunidade. Haverá programação de atividades e campanhas voltadas para a conscientização e apoio às mulheres? Solicito informações sobre iniciativas planejadas para mobilizar a sociedade e oferecer suporte às vítimas de violência e seus familiares. Agradeço antecipadamente pela atenção e aguardo esclarecimentos que possam iluminar essas questões, fundamentais para o fortalecimento das políticas voltadas para a proteção e empoderamento das mulheres em nossa cidade.

: 02/12/2024 16h11
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20241202161136
: Resolvida

Respostas

1

: gilson
: 02/12/2024 16h30
: Tramitando

Prezado(a) Usuário(a),

Pelo presente, nos termos do que define o art. 3º, IV, art. 8º e 9º, I e II da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên, acuso do recebimento do Protocolo nº 20241202161136, acerca da DENÚNCIA (comunicação de possível prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo – art. 2º, VII) e da SOLICITAÇÃO (requerimento de adoção de providência por parte da Administração – art. 2º, X).

Outrossim, como determina o art. 3º, V c/c art. 8º, § 2º da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên, comunico que o conteúdo do protocolo será encaminhado às autoridades competentes para análise e adoção das devidas providências.

A resposta a sua manifestação será encaminhada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do recebimento, prorrogável de forma justificada, uma única vez, por igual período, conforme disposto no art. 10, § 1º da Resolução nº 005/2023 da Câmara Municipal de Piên e art. 16 da Lei Federal nº 13.460/2017.

Atenciosamente,


Ouvidoria da Câmara Municipal de Piên

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