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À Câmara Municipal, Gostaria de compreender como a Câmara interpreta a situação de uma servidora comissionada que, no dia 21/11, no período da tarde, foi vista participando de uma caminhada com a imagem de Nossa Senhora das Graças durante o horário de expediente. 1. Existe autorização prévia ou regulamentação específica que permita a participação em atividades religiosas durante o horário de trabalho para servidores comissionados? 2. Quais medidas são tomadas para assegurar que atividades pessoais ou religiosas realizadas no horário de expediente não impactem o desempenho das funções públicas? 3. A conduta observada está em conformidade com as normas internas e o princípio da eficiência previsto no Art. 37 da Constituição Federal? Aguardo esclarecimentos sobre a questão para garantir a transparência e o cumprimento das responsabilidades públicas.
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