Verbas Indenizatórias

por Gilson Hilgenstieler publicado 29/05/2026 10h59, última modificação 29/05/2026 10h59

DECLARAÇÃO

 Câmara Municipal de Piên, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 01.603.097/0001-90, com sede na Rua Amazonas, 170, Município de Piên, neste ato representada por seu Presidente, DECLARA, para os devidos fins, que esta Casa Legislativa nunca instituiu, regulamentou ou efetuou pagamento de verbas indenizatórias aos Vereadores no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

Declara, ainda, que os subsídios dos parlamentares municipais sempre observaram a legislação vigente, inexistindo qualquer espécie de verba indenizatória destinada ao custeio de atividades parlamentares, ressarcimentos ou benefícios de natureza semelhante.

Piên, 29 de maio de 2026

Almir Pedro Mielke

Presidente da Câmara Municipal de Piên